Whistleblowing

WHISTLEBLOWING

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Em aplicação da Diretiva da UE 2017/1937, foi publicado o Decreto Legislativo n.º 24, de 10 de março de 2023, relativo à "proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE e que estabelece disposições relativas à proteção das pessoas que denunciam violações das disposições regulamentares nacionais". O decreto revoga os regulamentos nacionais anteriores e reúne num único texto regulamentar o regime de proteção das pessoas que denunciam violações das disposições comunitárias e nacionais que prejudicam o interesse público ou a integridade da entidade.
 

Quem pode denunciar:
Podem denunciar todos aqueles que entram em contacto com a Smipack SpA num contexto de trabalho. As pessoas habilitadas, de acordo com o Decreto, são:

  • o pessoal da empresa;
  • consultores, freelancers, colaboradores;
  • clientes e fornecedores;
  • accionistas;
  • voluntários e estagiários;
  • pessoas com funções de administração, gestão, controlo, fiscalização ou representação.
     

O que pode ser denunciado:

  • violações da legislação nacional (infracções penais, civis e administrativas)
  • infracções ao modelo 231 e comportamentos ilícitos relevantes nos termos do Decreto Legislativo 231/01
  • infracções abrangidas pelo âmbito de aplicação dos actos da UE
  • actos ou omissões que afectem os interesses financeiros da União ou que afectem o mercado interno e prejudiquem a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais.

Estão excluídas as indicações que digam respeito aos interesses pessoais do autor da indicação.
A indicação deve ser devidamente fundamentada e completa com os elementos necessários para uma investigação mais aprofundada.
 

Como denunciar:
A denúncia pode ser feita:

  • por escrito: através do Portal Whistleblowing, gerido por meio de uma plataforma externa aprovada pelo Garantidor de Proteção de Dados Pessoais e conforme aos padrões ISO 37002, à Diretiva UE 2019/1937 e ao Regulamento UE 2016/679. A denúncia é tratada pela empresa do grupo Smilab e termina com a atribuição de um código de acesso ao denunciante para que este possa aceder ao portal e verificar o estado da sua denúncia.
  • oralmente: é possível contactar o número de telefone 0039 034540620.
  • por encontro presencial, a pedido do denunciante, que deve ser dirigido a 0039 034540620.